segunda-feira, 11 de novembro de 2013

Carta aberta aos proprietários do Condomínio Residencial Nova Itaboraí


Carta aberta aos proprietários do Condomínio Residencial Nova Itaboraí.

Senhores,

Procurando mantê-los informados segue o presente:

A Reunião de Moradores, ocorrida em 20 de Outubro/2103 transcorreu da melhor forma

possível.

Isto porque aqueles que sempre criavam tumulto em todas as reuniões não estavam

“assistindo”. Estavam “dirigindo” a reunião. Logo não teve bate-boca, aquelas coisas que

infelizmente todos que acompanham as reuniões sabem...

Apresentaram muito mal o item 1(apresentação da nova administração) da pauta, pois de 08

(oito) membros que compõe o grupo de trabalho só estavam presente metade.

Quanto ao item 2 (prestação de contas) segue anexo. Conheço uma senhora que vende pano

de prato em Copacabana que elabora uma prestação de contas muito melhor.

No item 03 – salário pró-labore de sindico. Não tocaram no assunto, tendo em vista o alerta que

se seguiu no email anterior. A convenção diz que para definir salário de sindico, ainda que seja

um salário mínimo nacional, tem que haver aprovação da Assembleia que o elegeu. Como o

mesmo não foi eleito... “Art 19º A remuneração mensal pelos serviços do sindico será decidida

pela Assembleia que o elegeu”

Apresentaram também a administradora Jenf como nova administradora do condomínio.

Atentem que naquela Assembleia de 26 de maio não foi discutido mudança de administradora,

porém na ata forjada pelo grupo a colocaram como discutida e aprovada, tudo previamente

articulado para enganar aos proprietários, haja vistas que a convenção determina “Art. 18º - O

sindico poderá transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as

funções administrativas, mediante aprovação da assembleia”

Agindo de forma autoritária e abusiva contrataram nova administradora, sem sequer rescindir

com a então Administradora Magalhães e como não houve pagto esta se viu impossibilitada de

enviar-lhes os boletos bimestrais .

Esta administradora JENF, na ânsia de pegar a administração do condomínio, e receber por

isto, claro, ignorando todas as normas legais (convenção) e éticas profissionais, mesmo sem

ter o cadastro necessário, está enviando boletos de cobrança da cota condominial para os

condôminos. Inclusive já verificamos que os valores de várias unidades estão errados, ainda que

a menor, mas estão errados.

Alguns proprietários tem me perguntado o que fazer.

Informo que não deixem de pagar.

Todavia se tiverem condições de o fazerem em juízo, que façam (consignado).

Processo tramita na justiça contra este ato ditatorial. 0021479-24.2013.8.19.0023

A disposição

Ivan Silva – sindico reeleito em 26/05/2013